O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que prevê ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamento médico em outra cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 15.390/26 estabelece que usuários do SUS poderão receber apoio financeiro para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem durante o deslocamento, inclusive para um acompanhante, quando necessário. O benefício, no entanto, não será automático: a concessão dependerá da disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável e de autorização prévia da gestão de saúde.
Para acessar o auxílio, o paciente deverá cumprir alguns requisitos:
A lei também define limites: não haverá pagamento para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana.
O pagamento da ajuda de custo será facultativo, ou seja, dependerá de avaliação financeira e de acordos entre gestores do SUS. A medida formaliza, em lei, uma prática que já existia por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), até então regulamentado apenas por portarias.
Com a nova legislação, o objetivo é dar maior segurança e continuidade ao benefício, garantindo respaldo legal para pacientes que precisam se deslocar em busca de atendimento especializado.
Ao sancionar o texto, Lula vetou o trecho que previa a restituição de despesas para pacientes que não recebessem o auxílio em tempo hábil. Segundo o governo, essa possibilidade poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização na área da saúde.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 10895/18, aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.





