A população com deficiência visual em Cuiabá passa a contar com mais um direito garantido por lei. Foi sancionada a Lei nº 7.310, de autoria do vereador Ilde Taques (PSB), que determina o envio, sem custo adicional, de documentos oficiais em sistema braile. Entre os materiais estão boletos, notificações e comunicados emitidos por órgãos públicos ou empresas prestadoras de serviços essenciais.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão interessado deverá se cadastrar previamente junto ao órgão ou entidade responsável pela emissão dos documentos, apresentando comprovação da deficiência visual conforme critérios estabelecidos.
Segundo Ilde Taques, a medida representa um avanço na inclusão e na garantia de direitos.
“A comunicação acessível é um passo fundamental para que todos tenham igualdade de condições no acesso a informações importantes. Essa lei é uma ferramenta de autonomia e respeito à cidadania das pessoas com deficiência visual”, destacou.
A nova legislação também reforça o cumprimento das normas de acessibilidade previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando que a informação chegue de forma adequada e compreensível a todos os cidadãos.