• Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Justiça obriga fazendeiro a pagar 20% de insalubridade por limpeza de curral; entenda

Reconhecimento do risco biológico reforça direitos trabalhistas, amplia responsabilidade do empregador rural e sinaliza mudanças na gestão da segurança nas fazendas; Justiça obriga fazendeiro a pagar 20% de insalubridade por limpeza de curral; entenda

Reconhecimento do risco biológico reforça direitos trabalhistas, amplia responsabilidade do empregador rural e sinaliza mudanças na gestão da segurança nas fazendas; Justiça obriga fazendeiro a pagar 20% de insalubridade por limpeza de curral; entenda Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe novos desdobramentos para as relações trabalhistas no campo e acendeu um sinal de atenção entre produtores rurais. O Judiciário reconheceu o direito de um empregado ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) após ficar comprovado que ele realizava, de forma habitual, a limpeza de curral e a ordenha de vacas — atividades que o colocavam em contato direto com fezes e urina de animais. A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), e posteriormente mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Na prática, o entendimento reforça a obrigação dos empregadores de adotarem medidas rigorosas de proteção à saúde ocupacional no ambiente rural.
  • Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
  • Contato com dejetos caracterizou risco biológico O trabalhador ingressou com a ação de insalubridade por limpeza de curral, alegando exposição diária a agentes potencialmente contaminantes. Ao analisar o caso, a Justiça considerou dois pontos centrais: window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});
  • A Convenção Coletiva da categoria, que prevê adicional de insalubridade para profissionais que atuam em estábulos ou mantêm contato com dejetos animais.
  • O laudo pericial, que confirmou a exposição a agentes biológicos durante a execução das atividades.
  • A decisão também se apoiou no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que classifica como insalubres os trabalhos com contato permanente com material infectocontagiante, incluindo ambientes como currais, estábulos e cavalariças. Um aspecto relevante do julgamento foi o entendimento de que o risco biológico possui caráter qualitativo — ou seja, não depende de medição técnica para ser comprovado. Basta a constatação do contato habitual com agentes nocivos. 👉 Na prática: se a exposição fizer parte da rotina do trabalhador, a insalubridade pode ser reconhecida mesmo sem índices numéricos de contaminação. Perícia não afastou o direito ao adicional de insalubridade por limpeza de curral Embora a perícia inicial tenha concluído pela inexistência de insalubridade, a magistrada adotou um posicionamento diferente. Para ela, o conjunto de provas demonstrou que o trabalhador estava exposto a riscos de forma contínua. Outro fator decisivo foi a ausência de comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes capazes de neutralizar os agentes biológicos. Sem essa evidência, ficou caracterizada a falha na proteção ao empregado. Com isso, o pagamento do adicional foi mantido e o processo seguiu para a fase de execução. Insalubridade por limpeza de curral: Decisão pode servir de referência para novos processos Especialistas avaliam que o entendimento da Justiça tende a influenciar outras ações semelhantes, principalmente em propriedades leiteiras e sistemas intensivos, onde a limpeza de instalações faz parte da rotina operacional. Mais do que um caso isolado, o julgamento reforça uma tendência clara: o agro brasileiro passa por um processo acelerado de profissionalização das relações de trabalho, com maior rigor na aplicação das normas de saúde e segurança. Veja também: capacete passa a substituir o chapéu na lida com o gado A discussão sobre segurança no trabalho rural não é recente — mas tem ganhado força diante de novas exigências legais e do aumento da fiscalização. Um exemplo simbólico é a obrigatoriedade do uso de capacete de proteção para trabalhadores montados, medida que tem provocado debates ao substituir um dos maiores ícones da cultura sertaneja: o chapéu. 👉 Leia também: Lei põe fim ao chapéu na lida e fazendas são obrigadas a exigir capacete de peões sob pena de multa. A mudança reflete um movimento estrutural no campo, em que tradição e profissionalização precisam coexistir, principalmente após acidentes graves registrados em atividades com bovinos e equinos. Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas; entenda
    Foto: Thiago Pereira
    Impactos da decisão: mais risco jurídico, mas também avanço na proteção do trabalhador A manutenção do adicional de insalubridade acende um alerta importante para o produtor rural. Dependendo da interpretação jurídica e da organização das fazendas, decisões desse tipo podem gerar um efeito cascata de ações trabalhistas, elevando custos e exigindo uma postura mais preventiva dos empregadores. Entre os principais reflexos para o setor estão:
  • Aumento do passivo trabalhista: propriedades que não revisarem suas práticas podem enfrentar novas demandas judiciais.
  • Pressão sobre os custos de produção: adicionais salariais, encargos e indenizações impactam diretamente as margens — sobretudo em operações de médio porte.
  • Maior necessidade de gestão técnica: laudos ocupacionais, programas de prevenção e registros de entrega de EPIs deixam de ser burocracia e passam a ser instrumentos de proteção jurídica.
  • Por outro lado, especialistas em direito do trabalho rural destacam que a decisão reforça um princípio cada vez mais presente no agro moderno: alta produtividade não pode caminhar dissociada da segurança do trabalhador. O reconhecimento do risco biológico deve ser interpretado não apenas como um ônus ao produtor, mas como um estímulo à modernização das propriedades — com medidas como:
  • mecanização da limpeza de currais;
  • melhorias na drenagem e higiene das instalações;
  • uso adequado de botas, luvas e vestimentas impermeáveis;
  • treinamentos periódicos das equipes;
  • protocolos sanitários mais rigorosos.
  • O novo agro exige segurança jurídica e ocupacional
    Por: Redação

    Artigos Relacionados: