• Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Justiça obriga Banco do Brasil a manter nome de produtor limpo apesar de dívida de R$ 4,5 milhões vencida

Liminar do TJPR protege agricultor de negativação, essencial para sua subsistência e produção, enquanto batalha por prorrogação de R$ 4,5 milhões em dívidas rurais no Banco do Brasil

Liminar do TJPR protege agricultor de negativação, essencial para sua subsistência e produção, enquanto batalha por prorrogação de R$ 4,5 milhões em dívidas rurais no Banco do Brasil Em um cenário desafiador para o agronegócio, um produtor rural do Paraná obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A 15ª Câmara Cível concedeu uma liminar que determina a imediata retirada do seu nome dos cadastros de restrição de crédito, como SERASA e SPC. Esta decisão representa um alívio crucial para o agricultor, que busca a prorrogação compulsória de diversos contratos de crédito rural junto ao Banco do Brasil S.A.O produtor rural de Telêmaco Borba, no Paraná, tem enfrentado sérias dificuldades devido a uma sequência de eventos climáticos adversos. Nos últimos anos, sua produção de soja, milho, trigo e aveia foi severamente afetada por secas prolongadas, geadas intensas, tempestades de granizo e ondas de calor. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Essas intempéries comprometeram a safra e, consequentemente, a capacidade de o produtor honrar seus compromissos financeiros. Somam-se a isso as oscilações do mercado, com a queda nos preços dos grãos e o aumento dos custos de produção, como fertilizantes e defensivos agrícolas. Carlos Henrique Rodrigues Pinto - CH Advogados do Agro
Foto: Divulgação
A defesa do produtor, conduzida pelo escritório CH ADVOGADOS DO AGRO, sob a responsabilidade do advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, apresentou um robusto conjunto de provas à Justiça. Entre elas, destacam-se laudos técnicos de frustração de safra elaborados por engenheiro agrônomo, decretos estaduais e municipais declarando situação de emergência e calamidade devido a eventos climáticos, boletins agrometeorológicos oficiais do IDR-PARANÁ que confirmam as condições desfavoráveis, e até mesmo laudos de inspeção de seguro agrícola do próprio Banco do Brasil, que atestavam as perdas. Inicialmente, o produtor tentou resolver a situação administrativamente com o banco, solicitando a prorrogação de suas dívidas, mas teve o pedido negado. Ao buscar a via judicial, a primeira decisão, em Comarca de Telêmaco Borba, indeferiu a tutela de urgência. No entanto, a equipe jurídica não desistiu e interpôs um Agravo de Instrumento perante o TJPR. “ É fundamental que a Justiça reconheça a realidade do campo“, afirma Carlos Henrique Rodrigues Pinto, da CH ADVOGADOS DO AGRO. “Nosso cliente não deixou de pagar por vontade própria, mas sim por força maior, decorrente de fatores climáticos e econômicos incontroláveis. Ter o nome negativado nessas circunstâncias significa a ‘sentença de morte’ da atividade agrícola, impedindo-o de acessar novos créditos para o plantio e, assim, de tentar se reerguer e honrar suas dívidas futuras. Essa decisão do TJPR é um grande passo para proteger o produtor e garantir sua dignidade” – ressaltou o advogado. “É um peso enorme que sai das minhas costas, pelo menos por enquanto. Com o nome limpo, consigo ter um pouco mais de tranquilidade para continuar trabalhando, comprar o que preciso para a próxima safra e lutar por essa renegociação. A gente só quer ter a chance de se reerguer, e essa decisão me dá essa esperança”, declarou o produtor, com um suspiro visível de alívio. A decisão liminar do Desembargador Luiz Carlos Gabardo, relator do Agravo de Instrumento, acolheu parcialmente o pedido, priorizando a proteção do produtor. Embora o magistrado tenha considerado que a análise sobre a prorrogação integral da dívida exige um aprofundamento do mérito, a corte reconheceu o “ perigo de dano” que a negativação representava para o produtor. A retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito foi considerada uma medida facilmente reversível e sem prejuízo excepcional para o banco, mas de extrema importância para o agricultor, que precisa manter seu nome limpo para continuar acessando financiamentos e dar sequência à sua produção. Essa vitória, representa um alívio imediato e um passo adiante na busca por uma solução justa e definitiva para as dívidas rurais do produtor. A luta pela renegociação completa de seus contratos continua nos tribunais, com a expectativa de que o mérito da questão seja analisado à luz das particularidades do setor e das garantias legais para os produtores rurais, conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece o alongamento da dívida rural como um direito do devedor, não uma mera faculdade da instituição financeira. Confira outras vitórias na justiça do escritório:
Por: Redação

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