• Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne

O STM manteve a sentença: a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne no Rio de Janeiro. Entenda o caso de peculato-furto.

Decisão do Superior Tribunal Militar (STM) mantém penas de reclusão para militares que desviaram 36 caixas de picanha e contrafilé de quartel no Rio de Janeiro sob coação de subordinados O Superior Tribunal Militar (STM) proferiu, na última quinta-feira (12), uma decisão rigorosa que reforça a disciplina nas Forças Armadas. Ao analisar recursos de defesa, a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne, mantendo as penas de reclusão para ambos. O episódio, ocorrido em uma unidade de elite no Rio de Janeiro, envolveu o desvio de cortes nobres destinados à alimentação da tropa, configurando o crime de peculato-furto.
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    O esquema na Vila Militar: Picanha e Contrafilé O crime foi articulado dentro do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), situado na Zona Oeste carioca. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os acusados aproveitaram a calada da noite para subtrair 36 caixas de carnes nobres. Entre os itens desviados da câmara frigorífica, figuravam 10 caixas de picanha, 23 de contrafilé e 3 de alcatra. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A investigação aponta que o prejuízo total aos cofres públicos foi de R$ 22.328,82. Para que a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne, foi crucial o entendimento de que a posição hierárquica facilitou o acesso ao depósito. O aspirante, na função de Oficial de Dia, utilizou sua autoridade para coordenar a retirada dos produtos sem despertar suspeitas na guarnição de serviço. Coação e ocultação de provas Um dos agravantes que pesou no julgamento foi o uso de pressão psicológica contra subordinados. Conforme os autos, os militares utilizaram veículos particulares para transportar a carga até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy. Para viabilizar a logística, um soldado foi obrigado a conduzir um dos carros sob ameaça de ser desligado do Exército. No dia seguinte ao crime, o aspirante ainda teria tentado interferir no Inquérito Policial Militar (IPM), ordenando que as testemunhas omitissem informações sobre a movimentação atípica na madrugada. Decisão do STM e as penalidades Ao manter a sentença da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), o tribunal rejeitou a tentativa da defesa de reduzir a gravidade do ato para furto qualificado. O entendimento prevalecente foi que a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne sob a tipificação de peculato-furto, uma vez que a condição de militar foi a chave para a execução do delito. As penas estabelecidas foram:
  • Aspirante: 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.
  • Cabo: 3 anos de reclusão em regime aberto.
  • A condenação reafirma o rigor contra desvios éticos e patrimoniais dentro das instituições militares, especialmente em casos que afetam a logística e o bem-estar da tropa. VEJA MAIS:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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