A Justiça de São Paulo condenou a Betano a restituir 50% das perdas acumuladas por um apostador diagnosticado com comportamento compulsivo. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Ludovico Martins em ação movida por um homem de 34 anos que relatou prejuízos de R$ 122 mil ao longo de 2 anos em apostas realizadas na plataforma.
No processo, o autor afirmou permanecer até 6 horas por dia jogando e disse ter recorrido a crédito no cartão, empréstimo consignado e antecipação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para sustentar o hábito. Segundo a ação, a empresa deixou de adotar mecanismos de prevenção apesar de sinais reiterados de uso excessivo, como transações frequentes em curtos intervalos, e manteve o envio de ofertas promocionais e bônus –inclusive um benefício de R$ 1.000– que estimulariam a continuidade das apostas. As informações são da Folha de São Paulo.
Ao analisar o caso, o juizavaliou que a plataforma priorizou o lucro diante da “hipervulnerabilidade” do usuário, quando deveria ter acionado ferramentas de contenção, como limites, alertas ou suspensão. Na sentença, o juiz citou extratos com sucessivos pagamentos via Pix e uso contínuo do aplicativo como indícios claros de jogo patológico, cenário que exigiria medidas protetivas.
A decisão, no entanto, não acolheu o pedido de devolução integral nem fixou indenização por dano moral. Para o juiz, o apostador também teve responsabilidade ao aderir voluntariamente ao serviço e não exercer o dever de autocuidado. O entendimento foi o de que a restituição total transformaria o Judiciário em uma espécie de garantia contra perdas, contrariando princípios como a boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A Betano informou nos autos que o autor não apresentou laudo médico comprovando a ludopatia e que não havia impedimento legal para apostar, já que não estava interditado judicialmente. A empresa afirmou ainda promover campanhas de jogo responsável e inserir avisos de risco em suas comunicações. Sustentou que a conta foi suspensa quando o usuário manifestou arrependimento e reclamou das perdas, o que, segundo a defesa, demonstraria diligência e eficácia das medidas adotadas.
Em réplica, os advogados do apostador argumentaram que o bloqueio se deu apenas depois de prejuízos relevantes e de um relato explícito de desespero em avaliação interna. A defesa afirmou que, se os sistemas de monitoramento funcionassem como afirmado, o padrão compulsivo teria sido identificado antes, evitando a escalada das perdas.
Em 2025, as casas de apostas registraram receita de R$ 37 bilhões no país. No 2º semestre do mesmo ano, o Brasil respondeu por 30% dos downloads de aplicativos de apostas, indicador do alcance dessas plataformas e do desafio regulatório em torno de práticas de proteção ao usuário.
A Betano ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação pública adicional da empresa fora dos autos.





