• Terça-feira, 29 de abril de 2025

Justiça da Espanha apura se apagão foi “sabotagem” e “terrorismo”

Juiz do Tribunal da Espanha, José Luis Calama afirmou que iniciará os procedimentos preliminares para a investigação

O anunciou, nesta terça-feira (29/4), que abrirá investigação para verificar se o foi um ato de “sabotagem cibernética”, o que poderia ser qualificado como “crime terrorista”, por se tratar de um ataque contra “a infraestrutura crítica espanhola”. O que está acontecendo? Espanha e Portugal enfrentam um apagão geral nessa segunda-feira (28/4), desde as 12h30, no horário local (por volta de 7h30 no horário de Brasília). Partes da França foram brevemente afetadas, mas não por muito tempo. A falta de energia afeta trens, linhas de metrô e aeroportos internacionais nos dois países. Inicialmente, autoridades portuguesas haviam relacionado o apagão a um ciberataque, o que foi desmentido pelo presidente do Conselho Europeu, António Costa. A foi quase totalmente restabelecida nesta terça-feira (29/4) na Espanha e em Portugal, cerca de 20 horas após o apagão massivo. O juiz do Tribunal da Espanha, José Luis Calama, afirmou que iniciará os procedimentos preliminares para a. Em seguida, o juiz pediu que fossem elaborados relatórios no prazo improrrogável de dez dias, indicando “a causa ou as causas que motivaram o apagão”. De acordo com ele, o incidente resultou em “uma situação crítica para o bem-estar e a sensação de segurança de todos os cidadãos”. Calama afirma que, embora a causa seja desconhecida, “o ciberterrorismo é uma das possíveis causas”. “O titular do Quarto Tribunal Central de Instrução explica que, de acordo com o artigo 573 do Código Penal, os crimes cibernéticos podem ser classificados como terrorismo quando têm como objetivo desestabilizar gravemente a ordem constitucional ou o funcionamento de serviços essenciais”, explicou o tribunal em nota. Em nota, apontaram que, “o investigador analisa a legislação nacional e europeia sobre proteção de infraestruturas críticas e combate ao ciberterrorismo, que, no caso espanhol, levou o legislador a introduzir esse fenômeno no Código Penal como delito de terrorismo”.
Por: Metrópoles

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