A Justiça da Argentina declarou como inconstitucional, nesta 2ª feira (30.jun.2025), um decreto do presidente Javier Milei (La Libertad Avanza, direita) que restringia o direito à greve em diversos setores ao classificá-los como atividades essenciais.
A ação contra a medida foi apresentada pela CGT (Confederação Geral do Trabalho), principal central sindical do país, que considerou o decreto uma violação aos direitos trabalhistas e ao direito à greve garantido pela Constituição.
Segundo a juíza Moira Fullana, responsável pela sentença, não estavam presentes as condições de “necessidade e urgência” exigidas para que o Executivo editasse a norma por decreto. Ela também destacou que o Congresso estava em pleno funcionamento e poderia ter recebido um projeto de lei. As informações são do jornal Barron’s.
“No presente caso, não se verificam circunstâncias excepcionais nem situações de urgência que impedissem o trâmite constitucional para a aprovação de uma lei”, afirmou Fullana.
O decreto ampliava a lista de atividades consideradas essenciais –obrigadas, portanto, a manter parte dos serviços mesmo durante paralisações–, incluindo a marinha mercante e as telecomunicações. A norma também criava uma nova categoria: a de “atividades de importância transcendental”, que incluía transporte de passageiros, construção civil, indústria alimentícia e setor de gastronomia. Todas essas áreas ficariam submetidas a restrições adicionais ao direito de greve.
O tribunal já havia suspendido provisoriamente a aplicação do decreto. Com a nova decisão, a norma é considerada inconstitucional de forma definitiva.