O juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, anulou na 6ª feira (27.mar.2026) as multas ambientais aplicadas contra o jogador Neymar pela construção de um lago artificial em sua mansão. As penalidades somavam mais de R$ 16 milhões e haviam sido impostas pela Prefeitura de Mangaratiba, município do Rio de Janeiro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 19,4 kB).
A sentença julgou procedente a ação movida pelo atleta. O município foi condenado ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.
O magistrado disse que não ficou demonstrada a existência de dano ambiental definitivo. Um relatório do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) indicou que a obra não causou impacto ambiental negativo. A decisão também considerou que as atividades realizadas não exigiam licenciamento prévio.
A Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba havia aplicado 4 penalidades distintas contra Neymar. O município alegava que o imóvel está na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe :
Neymar adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023. Meses depois, contratou uma empresa especializada em piscinas temáticas para fazer a piscina com aspecto de lago natural.
A reforma durou 10 dias. A obra foi amplamente divulgada nas redes sociais e atraiu atenção das autoridades por possíveis irregularidades ambientais.
Fiscais foram ao local em 22 de junho de 2023. A obra foi interditada naquela data. As multas milionárias foram aplicadas depois da interdição. Em 2024, a Justiça suspendeu as penalidades em caráter liminar.
O Poder360 entrou em contato com a assessoria de Neymar, com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de Mangaratiba para perguntar se gostariam de se manifestar a respeito da decisão da Justiça. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
O Inea afirmou em nota que foi comprovado nos autos do processo que o lago artificial foi implantado em 2007. Além disso, não foi verificada nenhuma violações à legislação ambiental vigente.
Eis a íntegra da nota do Inea:
“O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informa que foi comprovado ao mesmo nos autos do processo que o lago artificial foi implantado em 2007. No momento da vistoria não foram verificadas violações à legislação ambiental vigente.
“Em 10/01/2024, o Inea encaminhou um Ofício ao Ministério Público com a cópia do relatório de vistoria elaborado após diligências na residência objeto da denúncia. Considerando a legislação ambiental vigente, não foram observadas irregularidades na ocasião da vistoria. Os pontos analisados e resultados obtidos são:
“1- Lago artificial: O lago artificial foi implantado em 2007 e o novo proprietário realizou reforma paisagística. O fornecimento de água é disponibilizado pelo condomínio e eles possuem processo de Outorga em tramitação no Inea. Não foi observada captação irregular do corpo hídrico existente próximo ao local.
“2 – Movimentação de terra em APP: Esse ponto está fora dos limites da área de proteção administrada pelo Inea.
“3 – Escavação e terraplenagem: Foi realizada para implantação do biodigestor, considerando que o condomínio não possui Estação de Tratamento de Esgoto. O biodigestor auxilia no manejo correto dos resíduos gerados, transformando a matéria orgânica em biogás, que pode ser aproveitado na geração de energia.
“4- Supressão de vegetação: No momento da vistoria, não foi observada supressão.”





