• Sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Julgamento da "uberização" será retomado em 30 dias, diz Fachin

Presidente do STF suspende análise do vínculo empregatício depois das sustentações orais.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, anunciou na sessão desta 5ª feira (2.out.2025) que os ministros só apresentarão os votos no julgamento da “uberização” em 30 dias. A análise sobre o reconhecimento do vínculo de trabalho entre plataformas digitais e entregadores ou motoristas, que começou na 4ª feira (1º.out), foi suspensa depois das sustentações orais.

Já posso informar que os ministros deste Tribunal entenderam por bem, até para examinar tudo o que já foi aportado e o que mais será aportado nas sustentações de hoje, conceder um intervalo entre esta data e a retomada do julgamento de aproximadamente 30 dias”, afirmou Fachin.

Os ministros analisam uma ação da Uber e outra da Rappi, que questionam o entendimento da Justiça do Trabalho de que há vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A PGR (Procuradoria Geral da República) já se manifestou contra o reconhecimento. Segundo o parecer, o entendimento do TST “está em dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal, no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

O julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1446336, de relatoria de Fachin, também foi iniciado na sessão de 4ª feira (1º.out).

A ação foi ajuizada pelo aplicativo de transporte contra decisão do TST que entendeu que há vínculo de trabalho de motoristas com a plataforma, ao considerar que a empresa impõe uma relação de subordinação clássica, sem que o prestador de serviço tenha controle sobre o preço das corridas.

A empresa alega que a decisão fere a livre iniciativa da atividade econômica e põe em risco seu modelo de negócio no Brasil. Segundo a companhia, a decisão reduziria em 52% o número de motoristas, de 1,7 milhão para 816 mil, e também traria um possível aumento de 33% da tarifa das passagens.

O julgamento foi suspenso depois das sustentações orais dos advogados das partes e dos amicus curiae — associações e sindicatos que possuem interesse no caso e podem opinar na condição de “amigos da Corte”. Se manifestaram:

Por: Poder360

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