Defeito de fabricação
O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público. Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substâncias tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente. O magistrado frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados. Relacionadas
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