O Parlamento israelense (Knesset) aprovou, na 2ª feira (30.mar.2026), uma lei que prevê a pena de morte para palestinos da Cisjordânia condenados por ataques fatais contra judeus.
O projeto de lei -apresentado por membros de um partido de extrema-direita dentro da coligação governamental do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu– foi aprovado por 62 votos a favor e 48 contrários.
A aprovação é uma vitória para os aliados de extrema-direita de Netanyahu, que votou a favor. A medida foi promovida por Itamar Ben-Gvir, o ministro da Segurança Nacional de extrema-direita.
“Este é um dia de justiça para os assassinados, um dia de dissuasão para os inimigos”, disse Ben-Gvir no Knesset, o Parlamento israelense. “Quem escolhe o terror escolhe a morte“, afirmou.
A lei se aplica apenas àqueles que “causam intencionalmente a morte de uma pessoa com o objetivo de negar a existência do Estado de Israel”. Na prática, a definição exclui os terroristas judeus.
De acordo com a nova norma, a pena de morte será aplicável até 90 dias após a condenação definitiva, com possibilidade de adiamento até 180 dias.
O texto obriga -salvo exceções não definidas- os tribunais militares israelenses a impor essa pena aos palestinos residentes na Cisjordânia ocupada, enquanto os tribunais que julgam cidadãos israelenses têm a possibilidade de aplicar, em vez disso, a prisão perpétua.
As críticas à nova lei de Israel não tardaram a chegar. A Autoridade Palestina acusou Israel de tentar “legitimar execuções extrajudiciais” e de estar violando o direito internacional.
“Tais leis e medidas não quebrarão a vontade do povo palestino nem minarão a sua firmeza”, afirmou o gabinete do presidente Mahmoud Abbas em comunicado, que garantiu que os palestinos vão “continuar a sua luta legítima pela liberdade, independência e pelo estabelecimento de um Estado palestino independente com Jerusalém Oriental como a sua capital”.
O ministério palestino dos Negócios Estrangeiros considera que esta lei constitui “um crime e uma escalada perigosa nas políticas de ocupação [por Israel, que] não tem nenhuma soberania sobre a terra da Palestina”.
Os principais grupos de defesa dos Direitos Humanos de Israel denunciaram a lei como “um ato de discriminação institucionalizada e de violência racista contra os palestinos”.
A Associação para os Direitos Civis em Israel afirmou ter apresentado um recurso contra a lei no Supremo Tribunal de Israel.
O Conselho da Europa afirmou que a nova lei representa uma “grave retrocesso”.
“A entrada em vigor desta lei representaria um novo afastamento de Israel do quadro de valores a que historicamente optou por aderir”, afirmou Alain Berset, secretário-geral da organização europeia de direitos humanos, em comunicado.
“A pena de morte é um anacronismo jurídico incompatível com os padrões contemporâneos de direitos humanos. Além disso, qualquer aplicação discriminatória é inaceitável em um Estado de direito”, disse Berset.
Ainda antes da votação, o projeto de lei atraiu críticas dos ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, França, Itália e Reino Unido, que afirmaram que tinha um caráter “de fato discriminatório” contra os palestinos e minava os princípios democráticos de Israel.
O Hamas disse que a nova lei reflete a “natureza sanguinária” de Israel e “expõe a falsidade das suas repetidas alegações de que é civilizado e comprometido com os valores humanos”.
A votação no Knesset ocorreu no momento em que vigora um frágil cessar-fogo entre Israel e o Hamas, que entrou em vigor em 10 de outubro, mais de dois anos após o início da guerra na Faixa de Gaza.
O conflito foi desencadeado por um ataque sem precedentes do movimento islâmico-palestino Hamas, em 7 de outubro de 2023.
A pena de morte existe em Israel, mas foi aplicada apenas duas vezes: em 1948, pouco depois da fundação do Estado, contra um capitão do exército acusado de alta traição; e em 1962, quando o criminoso de guerra nazista Adolf Eichmann, um dos arquitetos do holocausto nazista, foi enforcado.
Atualmente, a pena de morte é proibida para a maioria dos crimes em Israel, sendo permitida apenas em casos extraordinários de crimes de guerra ou genocídio.
Com informações da Agência Brasil.





