• Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

IR 2025: existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

Como estabelecido pela Receita Federal, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão na faixa isenta do IR

Todos os anos, milhares de contribuintes devem prestar contas à , por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (). Neste ano, o prazo geral de entrega do de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio. Mas há um limite do que uma pessoa física pode movimentar financeiramente a cada ano? A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física. O que o Fisco leva em consideração é o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. Com isso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto. Como estabelecido pela Receita, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação. Valores do Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário de 2024) Isenção do IR para quem ganha R$ 5 mil O governo federal quer fazer uma reforma tributária sobre a renda ainda neste ano. No caso de aprovação, as novas regras do Imposto de Renda entrariam em vigor a partir de 2026. A ideia é isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês já no próximo ano. A medida, anunciada com o pacote fiscal no fim de 2024, não foi bem vista pelo mercado financeiro, que reagiu mal à divulgação da proposta do governo Lula (PT). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguardava as eleições das mesas diretoras da Câmara e do Senado para começar a tratar do assunto com os parlamentares. Quem deve declarar? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Por: Metrópoles

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