• Sexta-feira, 14 de março de 2025

Imposto de Renda 2025: saiba mais sobre a declaração e restituição

A Receita estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações. Prazo começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h

, referente ao ano-calendário 2024, foram atualizadas pela . O prazo para envio das declarações começará na próxima segunda-feira (17/3), às 8h. O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações. Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. O IRPF 2025 Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3), e termina em uma sexta-feira (31/5). Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida. Para ser obrigado a declarar, . No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440. O cronograma de pagamento dos começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes. Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda. Mesmo que o prazo para enviar a declaração do IR não tenha começado, o contribuinte pode separar os documentos necessários para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. São eles: documentos, CPF, notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, a declaração de imposto do ano anterior e informe de rendimentos. Declaração pré-preenchida A com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la do zero. A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco: contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros); rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web); rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário. #ATENÇÃO: cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações. Com isso, a Receita espera que mais da metade das declarações (57%) estejam no formato pré-preenchido. Novo app: “Meu Imposto de Renda” A partir deste ano, o Fisco disponibilizará o aplicativo , o chamado MIR, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores e permitirá faze declaração on-line. Assim, a Receita pretende unificar os serviços no app. A plataforma estará disponível em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel. O lançamento do app está previsto para 1º de abril, mesmo dia em que a declaração pré-preenchida ficará disponível. Para usar o MIR, será necessário ter contas ouro e prata no Gov.br. O app permitirá a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento. Além da possibilidade de declaração pelo celular ou tablet, o tradicional . Ele foi liberado para download nessa quinta-feira (13/3). Passo a passo de como baixar o PGD: No da Receita Federal, acesse a aba “Programas”; Clique no botão “Programas de Declaração”; Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”; Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”; Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”; É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado (sistemas macOS, Linux e Windows). Restituição do IR O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retido pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR. Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio. Cronograma de lotes de restituição: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 29 de agosto; e 5º e último lote: 30 de setembro. A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade. É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na DIRPF, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades. Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025: com idade igual ou superior a 80 anos; com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; outros contribuintes.
Por: Metrópoles

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