Haddad: “Prefiro ficar com pecha de ter gastado do que de caloteiro”
Governo foi favorecido por uma emenda constitucional que muda as regras para o pagamento de precatórios, abrindo margem para gasto adicional
O ministro da Fazenda, (PT), afirmou nesta sexta-feira (24/10), em um seminário sobre precatórios em , que considera “ilegal” e “irracional” a decisão de adiamento do pagamento das dívidas judiciais do poder público.
As declarações do chefe da equipe econômica acontecem no momento em que o governo é favorecido por uma emenda constitucional promulgada recentemente que muda as regras para o pagamento de precatórios, abrindo margem para um gasto adicional de cerca de R$ 12,4 bilhões em 2026.
A mudança é criticada por entidades jurídicas e de credores. A seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil () entrou, inclusive, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (), argumentando que as novas regras significam, na prática, uma espécie de moratória e afetam a capacidade dos governos de honrarem seus compromissos.
Haddad participou, nesta manhã, de um seminário sobre precatórios promovido pelo ), na capital paulista. “Prefiro ficar com a pecha de ter gastado mais do que ficar com a pecha de caloteiro”, afirmou Haddad durante o evento.
“Depois que o precatório foi expedido , somente com comprovação de dolo ou fraude esse título pode ser suspenso. Caso contrário, deve ser respeitado”, completou o ministro.
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Entenda
Precatório é um documento expedido pelo Poder Judiciário que estipula o pagamento de uma dívida do governo (seja da União, de estados ou de municípios) após uma condenação judicial definitiva.
Esse pagamento é incluído no orçamento público e, por isso, o credor precisa esperar sua vez na ordem cronológica de pagamento – que prioriza salários e aposentadorias, por exemplo.
Com as alterações no modelo, o governo federal pode retirar as despesas com precatórios do limite de gastos estipulado pelo marco fiscal, o que, em tese, deve proporcionar uma “folga” maior no orçamento em pleno ano eleitoral. Mesmo assim, Haddad criticou a possibilidade de um calote generalizado.
Haddad não mencionou diretamente seu antecessor na pasta, , mas fez referência à aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021, durante o governo do ex-presidente (2019-2022). A PEC adiou o pagamento de dívidas judiciais da União para 2027, abrindo espaço para outras despesas.
Após discursar no evento, Fernando Haddad foi homenageado pelo IASP por ter contribuído com o pagamento de precatórios no período em que foi prefeito de São Paulo, entre 2013 e 2016. Na época, a gestão municipal conseguiu diminuir a dívida da capital relacionada a precatórios.
“Há de fato, o apreço ao Direito, à Justiça e às instituições. Como prefeito [de São Paulo], fiz mais do que como ministro da Fazenda: pagava o fluxo e resgatava os precatórios da cidade”, afirmou Haddad.
O que diz a OAB
De acordo com a OAB, a mudança nas regras pode resultar, na prática, no atraso do pagamento até mesmo de quem aceitar acordos com deságio – ou seja, daqueles que abrirem mão de parte do valor que teriam a receber. Até então, o desconto máximo permitido era de 40%. Agora, não há mais limite.
Outra alteração contestada pela entidade envolve a correção monetária. Até então, os valores eram atualizados pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 15% ao ano. A partir de agora, passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, e mais 2% de juros anuais.
Segundo estimativas da OAB, essa modificação pode significar perdas de até 30% no valor dos créditos. A entidade também afirma que cerca de 80% dos credores são idosos, pessoas com deficiência e pensionistas de baixa renda.
Municípios defendem mudanças
A proposta vem sendo defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade afirma que as mudanças nas regras devem ajudar a resolver uma “bomba fiscal” que atinge prefeituras em todo o país.
Uma projeção do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, antes da mudança nas regras, 95% dos estados e municípios poderiam zerar suas pendências com precatórios até 2029.
Por: Metrópoles





