O governo publicou uma portaria regulamentando o uso de recursos do Fundo Social para a linha de crédito de melhoria habitacional, vinculada ao programa Minha Casa, Minha Vida. Conforme o documento, os empréstimos serão de R$ 5.000 a R$ 30.000 e poderão ser solicitados por pessoas com renda mensal bruta familiar de até R$ 9.600.
Eis a íntegra (PDF – 463 kB) da portaria publicada pelo Ministério das Cidades em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de 5ª feira (9.out.2025).
“A linha de crédito tem como objetivo promover o direito à moradia adequada para a população de baixa renda, por meio da concessão de financiamento para a execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas, para enfrentamento dos desafios socioeconômicos e da inadequação de domicílios no Brasil”, diz o documento.
Os imóveis que podem ser alvo das melhorias precisam ser de uso residencial ou misto. Devem estar localizados em área urbana de capitais, de cidades com mais de 300 mil habitantes ou de municípios que integrem arranjos populacionais acima desse patamar.
As intervenções, conforme a portaria, deverão ser destinadas à solução de problemas de salubridade, segurança, habitabilidade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto. Os mutuários precisarão comprovar a execução das intervenções.
O financiamento poderá ser usado para custear:
Serão cobrados os seguintes juros:
O mutuário poderá contratar 1 financiamento por vez. O valor da parcela fica limitado a 25% da renda familiar.
O prazo de amortização será de 24 a 60 meses, com prestações calculadas pelo SAC (Sistema de Amortizações Constantes) ou Tabela Price, a critério da instituição financeira.