• Sábado, 30 de maio de 2026

Governo de São Paulo atualiza regras para controle do greening nos citros

Nova resolução cria divisão por incidência da doença e muda regras de erradicação no estado

O Governo de São Paulo divulgou uma resolução com as novas medidas a serem adotadas por produtores para a prevenção e controle do HLB/Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo.

A Resolução SAA nº 32 de 2026, publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) nesta quinta-feira (28), 28 de maio, considera a Portaria SDA/MAPA nº 1.326 de 4 de julho de 2025 do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), a qual fortalece a governança estadual e define competências a serem instituídas pela

“Uma das inovações definidas na Resolução 32 trata da divisão municipal quanto à incidência da doença. A partir de agora, os municípios paulistas serão divididos entre localidades com baixa ou alta incidência do Greening. Municípios com incidência de até 10% de pomares contaminados serão considerados baixo e acima disso, alta incidência”, comentou Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.

“A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico, a intensificarem junto aos produtores, suas ações de controle e, sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, acrescentou o diretor.
Novo monitoramento quinzenal.

Além disso, a publicação que revoga a Resolução SAA nº 88/2021 traz como nova medida o monitoramento quinzenal (15 em 15 dias) do Psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença em pomares de qualquer idade, para que não haja por completo o ciclo ovo-adulto.

“O enfrentamento ao Greening em São Paulo já começa a apresentar sinais importantes de desaceleração da doença, resultado de um trabalho técnico permanente de monitoramento, fiscalização e orientação aos produtores. A nova resolução atualiza a estratégia do Estado para garantir mais eficiência no controle do HLB, com equilíbrio entre proteção sanitária, sustentabilidade para o produtor e competitividade da citricultura paulista”, destacou o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.

A publicação também flexibiliza a erradicação de plantas doentes. A partir da Resolução, produtores que possuem árvores adultas doentes e que tenham áreas de produção em municípios com alta incidência, não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.

“A atualização na legislação tenta adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no Estado de São Paulo e trazer um equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência, poupando a erradicação de pomares adultos desde que estejam sob correto manejo”, explicou Paloschi.

Outra atualização instituída trata do transporte interestadual, já que passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida fica unicamente para a Tangerina Ponkan.

As medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.

Por: ITATIAIA

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