O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu normas complementares para a gestão de condicionalidades do Bolsa Família. A instrução normativa detalha os mecanismos de acompanhamento das famílias beneficiárias e define as responsabilidades dos diferentes níveis de gestão. Leia a íntegra (PDF – 197 kB).
O órgão enviará ao Ministério da Saúde, no início de cada período de acompanhamento, dados de 2 grupos principais: crianças de 0 a 7 anos incompletos e meninas e mulheres a partir de 7 anos. Estes beneficiários serão monitorados pela rede municipal de saúde em todo o território nacional.
Ao mesmo tempo, o ministério encaminhará ao MEC (Ministério da Educação) os dados de crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos para acompanhamento pelas redes educacionais do país.
A normativa determina que beneficiários sem informações de acompanhamento nos resultados enviados pelos ministérios não serão considerados como descumpridores das regras. Estes casos terão prioridade no trabalho intersetorial.
O documento define o TSFT (Trabalho Social com Famílias e Territórios) como “um conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico metodológico e técnico-operativo, que atua no âmbito das relações sociais, orientado para processos de mudanças nas condições de vida das famílias”.
Os motivos do não cumprimento e do não acompanhamento das condicionalidades serão analisados por comissões intersetoriais, que farão os encaminhamentos necessários.
As secretarias de Renda de Cidadania e Assistência Social serão as responsáveis pela implementação e fiscalização das novas regras. As coordenações estaduais e municipais do Bolsa Família devem seguir as atribuições definidas na legislação, com ações específicas previstas nos Serviços Socioassistenciais.