A PGR (Procuradoria Geral da República) negou, na 2ª feira (14.jul.2025), o perdão judicial ao tenente-coronel Mauro Cid por sua delação premiada. A negativa foi apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na alegação final da ação penal que investiga o núcleo central da tentativa de golpe de Estado em 2022. Eis a íntegra (PDF – 5,4 MB).
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, mencionou o “comportamento contraditório” do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) “marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas” com o MPF (Ministério Público Federal).
Por essa justificativa, o procurador, chefe do MPF, disse que a redução de pena, uma das contrapartidas do acordo de delação premiada, deveria ser fixada no patamar mínimo.
“O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, afirmou. O máximo a ser reduzido, neste caso, seria de 2/3 da pena.
A PGR negou também “a conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos”. Penas restritivas de direitos podem incluir prestação de serviços à comunidade, multa, interdição temporária de direitos (viajar e frequentar determinados lugares, por exemplo), limitações de fim de semana, entre outras.
O órgão argumentou que Cid foi omisso durante o processo penal. “A despeito dos elementos probatórios colhidos (…) o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação”, declarou a PGR. “A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, disse.
Apesar de não desconsiderar a “eficácia pontual” da delação, os depoimentos de Cid sobre a sua própria atuação “nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”.
O procurador citou reportagem da revista Veja que mostrou que Cid havia utilizado o perfil no Instagram @gabrielar702 para falar com pessoas próximas a Bolsonaro e com Eduardo Kuntz, que defende o coronel Marcelo Câmara, também réu na ação penal. “A Meta, instada a se manifestar, confirmou que o referido perfil foi criado a partir de e-mail vinculado ao nome do réu ([email protected])”, escreveu a Procuradoria. A defesa do tenente-coronel, contudo, nega que o perfil na rede social tenha sido usado por ele.
“A questão permanece sob apuração não sendo possível, neste momento, atribuir ao réu a autoria dos acessos”, afirmou a PGR.
Apesar da conduta de Cid, segundo a PGR, não há motivo suficiente para anulação do acordo, como solicitaram algumas defesas de outros réus na ação penal –entre elas a de Bolsonaro. “De todo modo, eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de Mauro Cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo de colaboração premiada, cuja regularidade e espontaneidade foram reiteradamente reconhecidas ao longo de toda a instrução”, disse.
“Apenas estaria acentuado o caráter ambíguo da conduta do colaborador, que, por vias paralelas, buscava auferir benefícios premiais e restabelecer canais de interlocução com os demais corréus”, afirmou a PGR.
Nas 517 páginas da alegação final, além de negar o perdão judicial a Cid, a PGR pediu a condenação de Bolsonaro e outras 7 pessoas. Leia mais detalhes nesta reportagem do Poder360.