A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos. Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente. O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos. Relacionadas“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.
STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos
Penduricalhos: STF e Congresso fecham acordo para regra de transição





