Barroso
A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos. O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. Após Barroso deixar a Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória. O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito). Não há prazo para decisão. Relacionadas
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