• Segunda-feira, 30 de março de 2026

Filipe Martins pede visita de Sóstenes, Moro e outros nomes da oposição

Segundo a defesa, os encontros seriam de “visita institucional” para “diálogo direto e reservado”.

O ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, solicitou a visita de nomes como Sóstenes Cavalcante, líder do Partido Liberal na Câmara, e Sérgio Moro, senador e pré-candidato ao governo do Paraná. A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta 2ª feira (30.mar.2026). Eis a íntegra do documento (PDF – 2 MB).

No documento, a defesa de Filipe Martins solicita as seguintes visitas:

Segundo os advogados de Martins, os encontros seriam de “visita institucional” para “diálogo direto e reservado”. 

Moraes ainda não respondeu, mas nesta 2ª feira autorizou as primeiras visitas ao ex-assessor. Martins poderá receber o deputado estadual Gil Diniz (PL) e o vereador de São Gabriel (RS), Giuseppe Chiappetta (União Brasil), em 4 de abril; e o deputado estadual do Paraná Ricardo Arruda (PL) em 5 de abril.

O ex-assessor de Bolsonaro está preso preventivamente desde 2 de janeiro. Ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem, determinada por Moraes, teve como fundamento um e-mail que indicaria possível descumprimento das medidas cautelares.

No final de fevereiro, Moraes pediu explicações sobre a transferência Filipe Martins foi transferido para Curitiba sem a sua autorização prévia. Segundo o despacho do ministro, Martins foi transferido em 6 de janeiro para o Complexo Médico Penal. Moraes determinou o seu retorno para Ponta Grossa.

“A transferência do réu realizada sem prévia autorização desta Suprema Corte configura indevida mitigação da competência deste Juízo, além de comprometer o regular acompanhamento da execução penal”, escreveu o ministro. Leia a íntegra (PDF – 115 KB).

A Polícia Penal do Paraná, por sua vez, afirmou que a transferência do ex-assessor presidencial foi realizada por razões de segurança e pediu a convalidação do ato pela Corte. A Direção-Geral do Departamento de Polícia Penal afirmou que a medida foi “baseada em análise técnica” que apontou a necessidade de um ambiente com maior controle de acessos, monitoramento contínuo e restrições mais rigorosas de visitas. Segundo a diretora-geral do departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, Ananda Chalegre dos Santos, a unidade possui estrutura “mais segura e compatível” com a situação do custodiado. Eis a íntegra (PDF – 201 kB).

De acordo com o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini, a prisão em Ponta Grossa é uma unidade provisória, sem condições de manter os presos por muito tempo e com indícios de superlotação. A defesa afirma que a decisão da lotação de Martins deveria estar sob a responsabilidade do departamento penitenciário estadual e que a nova unidade pode comprometer a segurança do ex-assessor. 

A defesa apresentou um pedido de reconsideração para que o indiciado retorne para Curitiba e permaneça em uma prisão com “mais segurança“. O documento será analisado em plenário virtual pela 1ª Turma a partir de 6ª feira (3.abr).

A prisão de Martins foi motivada por um relato de Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica. Ele disse ao gabinete de Moraes que seu perfil no LinkedIn registrou a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite que usuários visualizem acessos a suas páginas.

Ao decretar a prisão, Moraes avaliou que houve descumprimento da decisão judicial que vedava o uso de redes sociais. “Essas circunstâncias, por si sós, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”, escreveu o ministro. Leia a íntegra (PDF – 154 kB).

Moraes manteve a prisão preventiva de Martins em decisão publicada em 26 de fevereiro. Ele seguiu a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo ele, a conduta atribuída a Martins demonstraria a ineficácia de medidas cautelares alternativas. “Resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou o PGR.

Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil foi em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com a atuação de advogado constituído que estava naquele país. Os advogados afirmaram que Martins permanecia em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Eis a íntegra (PDF – 41 kB). Gonet declarou que a documentação apresentada não afasta o registro de uso da rede social em 28 de dezembro de 2025.

A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo. O procurador-geral discordou. Segundo ele, a proibição judicial abrangia o uso das redes sociais de forma ampla, incluindo acesso e navegação, e não apenas postagens.

Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o quadro que fundamentou a prisão preventiva. Manifestou-se contra a revogação ou o relaxamento da medida.

Eis as principais datas do caso:

Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todos os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido indeferido por Moraes.

Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento. 

Leia mais sobre o caso Filipe Martins:

Por: Poder360

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