O ex-assessor da Presidência Filipe Martins pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere a decisão de destituir seus advogados, Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes. Ele é réu na tentativa de golpe de Estado.
“A destituição dos meus advogados, realizada sem minha oitiva e sem prévio contraditório, é abusiva e viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança”, disse Filipe em uma petição escrita à mão e protocolada nesta 6ª feira (10.out.2025). Leia a íntegra (PDF – 4 MB)
Moraes afirmou em sua decisão que a defesa do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou as alegações finais dentro do prazo, agindo com a intenção de atrasar o julgamento.
Os advogados de Filipe Martins contestaram as provas apresentadas pelo MP (Ministério Público) e pediram pelo menos mais 15 dias para enviar as alegações finais ao STF em uma petição protocolada na madrugada de 4ª feira (8.out).
O prazo para a entrega das alegações do núcleo 2 do inquérito da tentativa de golpe foi de 15 dias e se encerrou às 23h59 de 3ª feira (7.out). As alegações finais são a última etapa antes do julgamento, em que acusação e defesa apresentam por escrito seus argumentos com base nas provas reunidas durante a instrução.
Com a destituição dos advogados, Filipe será representado pela DPU (Defensoria Pública da União). O ex-assessor de Bolsonaro criticou essa possibilidade: “Declaro, para todos os fins legais, que não autorizei, não solicitei e não consinto que a DPU ou qualquer defensor dativo me represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo”.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.
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