Fila do INSS: espera cresce e chega a 2,04 milhões de requerimentos
Esta é a primeira vez que a fila do INSS ultrapassa a marca dos 2 milhões no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A fila para concessão de benefícios do somou 2,04 milhões de requerimentos em 2024. As informações constam no , organizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
O documento, referente a dezembro de 2024, só foi publicado em abril. Os dados sobre os requerimentos não contabilizam os pedidos feitos em janeiro, fevereiro e março. A fila passou da casa dos 2 milhões devido ao número de pedidos repetidos.
Os 2,04 milhões de requerimentos foram divididos em:
1.014.981 referentes ao estoque previdenciário total;
407.062 relativos ao estoque assistencial;
317.092 requerimentos em exigência com o segurado; e
302.881 requerimentos reiterados (pedidos repetidos).
Esse número é o maior no governo do presidente . Em 2023, a fila estava em 1,5 milhão. A fila do INSS atingiu pico em junho de 2019, primeiro ano do governo de , quando chegou a 2,4 milhões.
O tempo médio de espera na fila de análise dos requerimentos passou de 39 dias para 42 (líquido). Assim, se aproxima da marca de março de 2024. O recorde registrado foi em julho de 2024, com 34 dias.
Medidas para reduzir a fila do INSS
Em comunicado à imprensa, o e o INSS informaram que “estão tomando medidas para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo”.
As principais medidas envolvem a nomeação de candidatos aprovados no concurso de 2022, a simplificação da linguagem e do requerimento por meio eletrônico (Meu INSS), a destinação de 500 servidores para compor uma força-tarefa para análises e a realização de mutirões visando a redução do estoque.
Motivos para indeferimento
Segundo o INSS, os principais motivos para negativa dos requerimentos são:
incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica;
não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS;
renda familiar mensal acima de ¼ do salário-mínimo por pessoa (jan/24 R$ 353 cada);
requerente não filiado ao RGPS na data de afastamento;
não ten tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício após a reforma da previdência; e
não comprovação do vínculo de companheira(o).
Por: Metrópoles