O Ministério da Fazenda anunciou nesta 4ª feira (12.nov.2025) a publicação do decreto que altera as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. Segundo a equipe econômica, as medidas têm potencial para resultar em uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano, o que representaria um ganho médio de R$ 225 anuais para cada trabalhador.
O impacto é a principal estimativa da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, segundo nota divulgada. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que a economia será sentida na ponta, beneficiando os trabalhadores e os pequenos negócios, como restaurantes e supermercados.
Para “coibir abuso de poder econômico”, o Decreto nº 12.712 (íntegra – PDF – 344 kB) estabelece duas regras financeiras diretas:
O texto proíbe expressamente a prática de “deságios” –descontos aplicados sobre o valor contratado pela empresa– e a adoção de prazos de repasse longos que, segundo a Fazenda, “descaracterizem a natureza pré-paga” do benefício.
A mudança mais estrutural é a abertura do mercado. O decreto obriga os arranjos de pagamento (as bandeiras) a implementar a interoperabilidade no prazo máximo de 1 ano. Isso significa que qualquer estabelecimento credenciado deverá aceitar todos os cartões de benefício.
O governo Lula também forçou a abertura dos arranjos para empresas com mais de 500 mil trabalhadores. Na prática, impede que uma mesma empresa controle a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.
A Fazenda comparou a medida à “revolução” promovida pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em 2010, que acabou com a verticalização das principais bandeiras de cartão de crédito e débito no país.
Segundo o ministério, o objetivo é que as vantagens do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) sejam “canalizadas em benefício do trabalhador”, reduzindo os custos de intermediação e permitindo que os estabelecimentos pratiquem preços mais baixos.
A economia de R$ 7,9 bilhões virá de 4 mudanças:





