O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (29) que a decisão que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos 30 dias.
“Responder e aplicar a penalidade, que não seja apenas um prêmio, mas seja de fato uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar. A perspectiva é que, nos próximos 30 dias, isso esteja regulamentado pelo CNJ e iremos começar a aplicar nos casos concretos que serão apreciados”, declarou Fachin durante visita a Manaus.
O ministro também destacou que a regulamentação busca dar maior efetividade às punições aplicadas ao Judiciário.
“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF e, portanto, colocá-la em prática para que se dê não apenas mais efetividade às decisões e, ao mesmo tempo, quando se pune alguém que adotou um comportamento indevido, o que se pretende é responder e aplicar a penalidade”, afirmou.
A declaração ocorre após a Primeira Turma do STF decidir, na última terça-feira (26), rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados.
Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do relator do caso, ministro Flávio Dino, que considerou inadequado que juízes punidos por infrações graves continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço após serem afastados do cargo.
Ao votar, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não representa uma punição efetiva e acaba transferindo à sociedade o custo da sanção disciplinar.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria na Primeira Turma.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela manutenção da decisão, mas divergiu parcialmente do relator ao defender que a competência para decidir sobre eventual perda do cargo fique sob responsabilidade do CNJ.
Já o entendimento de Dino, seguido pela maioria da Corte, prevê que a competência para decidir sobre a perda do cargo permaneça com o próprio STF.





