O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta 2ª feira (22.dez.2025) que as emendas parlamentares são um tema muito difícil de ser julgado em 2026, ano eleitoral. Segundo o decano da Corte, não há “ânimo entre os ministros para criminalizar a atividade política” dos congressistas que destinam verbas para os seus municípios.
Em conversa com jornalistas, o ministro declarou que não vê ingerência política da Polícia Federal e da PGR (Procuradoria-Geral da República) nas investigações de deputados e senadores por possíveis irregularidades nas emendas. “Eu acho que a gente tem que separar a questão do crime da atividade parlamentar normal, que é a atividade de propor emendas”, afirmou.
Para o ministro, os inquéritos policiais que chegaram à Corte em 2025 envolvendo congressistas não podem servir para “criminalizar” os repasses financeiros. Gilmar declarou que não “há nenhum ânimo de ninguém no Supremo Tribunal Federal para criminalizar a atividade política”.
O decano afirma que já há questionamentos sobre a constitucionalidade das emendas impositivas, com uma possível violação da separação dos poderes do Executivo e do Legislativo. Gilmar considera que o tema é sensível e não deve ser analisado em ano eleitoral.
“Acho que nós não conseguimos mais discutir isso. Ano que vem é ano eleitoral. E certamente a campanha eleitoral vai passar um pouco por esse debate, a rediscussão desse modelo”, afirmou.
Segundo o ministro, as investigações têm demonstrado que há irregularidades pontuais na atividade de congressistas, mas não se pode criminalizar a atividade. O ministro é relator de investigação da PF que mostra envolvimento do deputado federal Júnior Mano (PDT-CE) em esquema de fraude via emendas parlamentares.
“Quando surgem essas hipóteses: um prefeito denuncia que está sendo coagido. Isso vai para a Polícia Federal. A Polícia Federal investiga. E se surge a possibilidade de participação de um parlamentar, a investigação avança. E vem inclusive pra cá. Não há nenhum propósito [de criminalizar]. Porque a indicação de alocação de recursos é absolutamente legítima e não pode ser criminalizada”.





