• Quarta-feira, 25 de junho de 2025

Direitos autorais impactam a economia brasileira

Segundo o Ecad, 345,8 mil compositores e demais artistas receberam renda do direito autoral de execução pública em 2024.

“Imagine uma cidade sem música. Sem o forró que embala as festas juninas, sem as marchinhas no carnaval ou as canções que emocionam em grandes eventos culturais. Impossível, não é verdade? A música está presente em praticamente todos os eventos promovidos por governos, prefeituras e fundações culturais.

Mas existe um ponto que não pode ser ignorado. Música é um trabalho e, como todo trabalho, precisa ser remunerado de forma justa. Essa não é uma escolha. É o que determina a Lei nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), reafirmada por decisões firmes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A música é um importante instrumento de fomento à cultura e distribuição de renda.

Em um país com uma diversidade cultural tão extensa, a música tem um papel de protagonismo na geração e distribuição de renda da economia criativa. Para se ter uma ideia, em 2024, por exemplo, mais de 345,8 mil compositores e demais artistas da música receberam renda proveniente do direito autoral de execução pública. Isso representa um número muito maior do que o quadro de funcionários de qualquer empresa do Brasil.

Importante destacar que muitos compositores e artistas dependem exclusivamente dos direitos autorais como fonte de renda para viverem da música e sustentarem as famílias.

O direito autoral de execução pública diz respeito ao uso público de música e abrange diversos segmentos onde esta é tocada: rádio, TV, shows e eventos, streaming, além de lojas, casas de festa, clínicas e consultórios médicos, bares e restaurantes e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial que faça uso de música no ambiente. Nesses casos, cabe ao poder público assegurar a efetividade da legislação autoral, contribuindo assim para a valorização dos compositores e demais titulares.

Além disso, ao promoverem eventos em suas cidades, os próprios governos –tanto estaduais quanto municipais– também podem estar no papel de usuários de música. E, infelizmente, a notícia nem sempre tem sido boa neste segmento. Apesar de muitas prefeituras respeitarem o direito autoral, ainda existe uma parcela inadimplente no Brasil, prejudicando compositores da própria região e impedindo a circulação de recursos nas economias locais.

Dois equívocos muito comuns costumam ocorrer na contratação de shows e eventos públicos. O 1º é acreditar que basta pagar o cachê aos artistas contratados. Cachê e direitos autorais são coisas diferentes. O cachê é o valor pago pela apresentação do artista. Já os direitos autorais são referentes à remuneração, prevista em lei, paga aos autores das músicas, que em muitos casos não sobem ao palco. O 2º erro é pensar que eventos em que não são cobrados ingressos estão isentos do pagamento do direito autoral, o que não é verdade.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, criada para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical, garantindo que a remuneração fomentada pelo uso das músicas chegue aos verdadeiros donos: os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

Para conhecer mais sobre a atuação do Ecad e como a entidade pode ajudar a promover eventos responsáveis e em conformidade com a lei, visite o site.

Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça.”

Este conteúdo foi produzido e pago pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). As informações e os dados divulgados são de total responsabilidade dos autores.  

Por: Poder360

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