- O trabalhador poderá usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor;
- Será necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis;
- O uso do FGTS ocorrerá somente após a renegociação da dívida dentro do programa;
- Não será necessário comparecer às agências da Caixa para concluir a operação;
- Poderão ser usados recursos de contas ativas e inativas do FGTS, com prioridade para contas inativas.
- Trabalhadores com renda mensal até R$ 8.105;
- Dívidas elegíveis incluem cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
- O uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
- O crédito residual será pago em 26 de maio;
- Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados;
- A medida atende trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025;
- Permanecerão bloqueados apenas valores vinculados a contratos de antecipação ainda ativos.
- Antes de 25 de maio, parte do saldo poderá deixar de aparecer temporariamente no aplicativo do FGTS;
- Segundo o MTE, a alteração ocorrerá devido ao processamento interno necessário para liberação dos recursos;
- Após o processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão depositados automaticamente nas contas cadastradas pelos trabalhadores.
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