• Sábado, 8 de novembro de 2025

Derrite propõe penas mais duras para facções criminosas

Projeto equipara ações de facções, milícias e grupos paramilitares aos crimes da Lei Antiterrorismo.

O relator do projeto de lei 5.582 de 2025, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na 6ª feira (7.nov.2025) o parecer do texto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

O projeto, conhecido como PL Antifacção, foi enviado ao Congresso pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eis a íntegra do relatório (PDF – 290 kB).

O substitutivo apresentado pelo relator endurece as punições para integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. As penas variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo ultrapassar 60 anos em casos com agravantes, como ser líder de facção ou usar de armas de uso restrito.

Derrite deixou o cargo de secretário da Segurança Pública de São Paulo na 4ª feira (5.nov) para reassumir o mandato de deputado federal e relatar a proposta.

O texto também cria novos tipos penais, como domínio territorial armado, sabotagem de serviços públicos, ataques a instituições financeiras, prisões e forças de segurança, além de ações conhecidas como “novo cangaço”.

Essas condutas serão tratadas por meio de “equiparação funcional” à Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016) –isto é, as facções não são classificadas como organizações terroristas, mas ficam sujeitas às mesmas penas e efeitos jurídicos quando houver intimidação coletiva, ameaça à paz pública, sabotagem de serviços essenciais ou desafio à autoridade do Estado.

O parecer também endurece a execução penal. A progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de até 85% da pena, e líderes de facções deverão cumprir a sentença em presídios federais de segurança máxima.

O texto ainda cria o Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para integrar ações de segurança entre União, Estados e municípios. Estabelece também punições a empresas e instituições financeiras que financiem facções e restrições de comunicação e visitas a líderes presos em presídios federais.

Por: Poder360

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