• Terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Defeso do caranguejo-uçá 2026: Calendário de proibição é divulgado; veja as datas

Defeso do caranguejo-uçá 2026: confira o calendário oficial de proibição da pesca, estados afetados e como fazer a declaração de estoque ao Ibama para evitar multas.

Medida visa proteger o período reprodutivo da espécie em 11 estados; comerciantes precisam declarar estoques ao Ibama para evitar autuações. Foi oficializada nesta semana a nova regulamentação que estabelece o calendário de proteção ao caranguejo-uçá ( Ucides cordatus) para o ano de 2026. A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada em 12 de janeiro, fruto de uma ação conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente. A medida impõe a paralisação temporária das atividades pesqueiras em diversas regiões do Norte e Nordeste. O objetivo é resguardar o fenômeno da “andada”, fase crítica em que os crustáceos deixam suas galerias nos manguezais para o acasalamento e a desova, tornando-se presas fáceis e comprometendo a sustentabilidade dos estoques futuros.
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    Impacto na Cadeia Produtiva Durante as datas estipuladas pelo governo, a proibição é total. Isso significa que não apenas a captura está vetada, mas também o transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer exemplar da espécie. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Para empresas, peixarias e profissionais que possuem o caranguejo armazenado (seja vivo, congelado, pré-cozido ou em partes), a regra exige regularização imediata. É mandatório o envio da Declaração de Estoque ao Ibama. Atenção ao prazo: O documento deve ser protocolado até, no máximo, o último dia útil que antecede o início de cada período de suspensão. O não cumprimento pode acarretar multas e apreensão de mercadoria. Confira o Calendário de Restrições 2026 As datas variam conforme a abrangência geográfica. Veja abaixo os períodos de vigência da portaria: 1. Janeiro (Restrição em 8 estados)
  • Vigência: De 18 a 23 de janeiro.
  • Abrangência: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
  • 2. Fevereiro (Abrangência total)
  • 1ª Etapa: De 01 a 06 de fevereiro.
  • 2ª Etapa: De 17 a 22 de fevereiro.
  • Locais: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
  • 3. Março (Abrangência total)
  • 1ª Etapa: De 03 a 08 de março.
  • 2ª Etapa: De 18 a 23 de março.
  • Locais: Válido para todos os 11 estados citados acima.
  • 4. Abril (Regras específicas)
  • De 01 a 06 de abril: Restrição exclusiva para Amapá e Pará.
  • De 17 a 22 de abril: Previsão de restrição para todos os 11 estados (condicionada à continuidade do ciclo reprodutivo).
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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