Família recupera 382 mil hectares na Bahia após batalha de 45 anos contra usucapiãoImpacto na Cadeia Produtiva Durante as datas estipuladas pelo governo, a proibição é total. Isso significa que não apenas a captura está vetada, mas também o transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer exemplar da espécie. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Para empresas, peixarias e profissionais que possuem o caranguejo armazenado (seja vivo, congelado, pré-cozido ou em partes), a regra exige regularização imediata. É mandatório o envio da Declaração de Estoque ao Ibama. Atenção ao prazo: O documento deve ser protocolado até, no máximo, o último dia útil que antecede o início de cada período de suspensão. O não cumprimento pode acarretar multas e apreensão de mercadoria. Confira o Calendário de Restrições 2026 As datas variam conforme a abrangência geográfica. Veja abaixo os períodos de vigência da portaria: 1. Janeiro (Restrição em 8 estados)
Defeso do caranguejo-uçá 2026: Calendário de proibição é divulgado; veja as datas
Defeso do caranguejo-uçá 2026: confira o calendário oficial de proibição da pesca, estados afetados e como fazer a declaração de estoque ao Ibama para evitar multas.
Medida visa proteger o período reprodutivo da espécie em 11 estados; comerciantes precisam declarar estoques ao Ibama para evitar autuações. Foi oficializada nesta semana a nova regulamentação que estabelece o calendário de proteção ao caranguejo-uçá ( Ucides cordatus) para o ano de 2026. A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada em 12 de janeiro, fruto de uma ação conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente. A medida impõe a paralisação temporária das atividades pesqueiras em diversas regiões do Norte e Nordeste. O objetivo é resguardar o fenômeno da “andada”, fase crítica em que os crustáceos deixam suas galerias nos manguezais para o acasalamento e a desova, tornando-se presas fáceis e comprometendo a sustentabilidade dos estoques futuros. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp
Vigência: De 18 a 23 de janeiro. Abrangência: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 2. Fevereiro (Abrangência total)
1ª Etapa: De 01 a 06 de fevereiro. 2ª Etapa: De 17 a 22 de fevereiro. Locais: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 3. Março (Abrangência total) 1ª Etapa: De 03 a 08 de março. 2ª Etapa: De 18 a 23 de março. Locais: Válido para todos os 11 estados citados acima. 4. Abril (Regras específicas) De 01 a 06 de abril: Restrição exclusiva para Amapá e Pará. De 17 a 22 de abril: Previsão de restrição para todos os 11 estados (condicionada à continuidade do ciclo reprodutivo). VEJA MAIS: Por que a onça prefere o seu bezerro? A ciência por trás do ataque e como evitar Ano histórico: saiba quais produtos lideraram as vendas do agro em 2025 ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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Por: Redação





