Depois da condenação pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), considerou que o colegiado não analisou todas as alegações de nulidade processual. O advogado Matheus Mayer Milanez afirmou que apresentará recurso para sanar “omissões” dos votos dos ministros.
Segundo o advogado, a maioria da Turma usou “alegações genéricas” para condenar o general, “ao revés de provas robustas e abundantes para absolvê-lo”. Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participar de organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que planejou e executou atos para um golpe de Estado.
A defesa considerou a punição como “exorbitante” e declarou que deverá apresentar embargos de declaração para que a Corte se manifeste sobre “pontos não abordados ou não levados em consideração no momento do julgamento”. Leia a íntegra (PDF – 456 kB).
“Reafirmamos que as provas documentais, o depoimento das testemunhas de defesa, de acusação e do réu colaborador evidenciaram, de forma inequívoca, a não participação ou conhecimento do réu sobre qualquer tipo de ‘empreitada golpista’”, destacou.
Para os advogados, Heleno foi “inserido no alegado esquema” em virtude do cargo de ministro e da sua proximidade pessoal com o ex-presidente. Além da prisão, o general também deverá pagar 84 dias-multa, fixados em 1 salário mínimo à época dos fatos –cerca de R$ 123.724,12.
A nota assinada por Matheus Mayer Milanez afirma que “nulidades apresentadas não foram devidamente atacadas e esclarece que pontos fulcrais delas foram omitidos nos votos, assim como a análise pormenorizada das provas realizadas por essa defesa durante a instrução processual e apresentadas em sua sustentação oral”.
Por maioria de 4 a 1, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia negaram todas as alegações de nulidade processual e, no mérito, votaram pela procedência da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) para condenar o general pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux, em voto divergente, foi o único integrante da 1ª Turma a considerar procedentes as alegações apresentadas pelas defesas dos 8 réus. Para o magistrado, havia incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que os acusados não tinham mais foro privilegiado.
Além disso, considerou que houve cerceamento do direito de defesa com um elevado acervo probatório em pouco tempo para a análise dos advogados –chamado de documento dump.
Com os embargos de declaração, a defesa tem o prazo regimental de até 5 dias, depois da publicação do acórdão, para apresentar o recurso processual, cuja finalidade é analisar a decisão judicial quando houver “obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão”.
Os embargos também devem ser julgados pela 1ª Turma.
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).
Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.