Decisão inédita libera empresários de obrigações em processo de R$ 150 milhões
O Judiciário do Tocantins determinou a extinção das obrigações pessoais de dois empresários, reconhecendo o direito à reabilitação civil e empresarial após o cumprimento do prazo legal previsto na legislação
O Judiciário do Tocantins determinou a extinção das obrigações pessoais de dois empresários, reconhecendo o direito à reabilitação civil e empresarial após o cumprimento do prazo legal previsto na legislação Em uma decisão considerada inédita no âmbito da Justiça Estadual, o Judiciário do Tocantins determinou a extinção das obrigações pessoais de dois empresários, reconhecendo o direito à reabilitação civil e empresarial após o cumprimento do prazo legal previsto na legislação. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Guaraí, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e aplicou de forma direta o princípio do fresh start — o chamado “recomeço” do empresário de boa-fé. A decisão beneficia Márcio Ferreira Takatsu e Flávio Ferreira Takatsu, empresários que integravam o Foco Agronegócio, grupo que ingressou com pedido de recuperação judicial envolvendo aproximadamente R$ 150 milhões em dívidas. No processo analisado, os sócios buscavam o encerramento definitivo das obrigações pessoais decorrentes do procedimento judicial, ainda que os valores permaneçam vinculados à massa do processo. Segundo os autos, embora as dívidas envolvam montantes expressivos, a legislação vigente não permite que essas pendências impeçam, de forma indefinida, a retomada da vida econômica dos empresários, desde que atendidos os requisitos legais. O entendimento adotado reforça que o risco da demora administrativa e da própria tramitação processual não pode ser transferido aos requerentes. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O magistrado rejeitou pedidos do administrador judicial e do Ministério Público que solicitavam a ampliação de prazos para apuração de créditos, destacando que tal medida afrontaria os princípios da celeridade processual e do devido processo legal. Na sentença, o juiz afirmou que condicionar a reabilitação a entraves burocráticos equivaleria a impor uma espécie de “prisão civil econômica”, incompatível com a dignidade da pessoa humana. A decisão tem como base a Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e consolidou o princípio do fresh start no ordenamento jurídico brasileiro. Pelo entendimento adotado, após três anos do início do procedimento, o empresário pode ter suas obrigações pessoais extintas, independentemente do pagamento integral dos débitos, desde que não haja prática de ilícitos — o que não foi identificado no caso analisado. Para o advogado Antônio Frange Júnior, que atua na defesa dos empresários e é apontado como um dos profissionais à frente de teses pioneiras em decisões inéditas envolvendo recuperação judicial, o julgamento representa um avanço relevante na aplicação da legislação brasileira. Segundo ele, o entendimento adotado pela Justiça do Tocantins reafirma a finalidade do processo como instrumento de reorganização econômica, e não de punição permanente. “Trata-se de uma decisão extremamente relevante, porque reafirma que o insucesso empresarial não pode se transformar em uma penalidade perpétua. A lei existe para permitir o recomeço de quem agiu de boa-fé e cumpriu todas as exigências legais”, afirmou. Além da extinção das obrigações, a Justiça determinou a retirada imediata de registros e restrições financeiras junto a órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, bem como o levantamento de protestos diretamente vinculados ao processo. A sentença também autorizou a expedição de alvará de reabilitação, permitindo que os empresários retomem formalmente suas atividades no mercado.
Por: Redação





