Uma decisão da Corte de Cassação da Itália pode abrir caminho para milhares de brasileiros descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Em julgamento realizado na última terça-feira (12), o tribunal reafirmou que a cidadania por direito de sangue, o chamado ius sanguinis, é um “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”, adquirido desde o nascimento e sem prazo de prescrição.
O entendimento representa um contraponto jurídico ao chamado “Decreto Tajani”, medida adotada pelo governo italiano que endureceu as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência. Pelo decreto, apenas filhos e netos de italianos natos poderiam solicitar a nacionalidade. Na nova decisão, porém, a Corte de Cassação sustenta que a cidadania não deve ser tratada como uma concessão do Estado, mas como um direito originário do indivíduo. Com isso, o tribunal legitima a busca pela cidadania por meio de ações judiciais.
A Corte também estabeleceu que o cidadão pode recorrer à Justiça não apenas diante de uma negativa formal do governo italiano, mas também em situações de demora excessiva, dificuldades operacionais ou obstáculos administrativos que impeçam o acesso ao sistema consular. O entendimento atinge diretamente a realidade enfrentada por milhares de brasileiros descendentes de italianos, que relatam anos de espera, filas extensas e dificuldades para conseguir agendamentos nos consulados italianos no Brasil.
Apesar da relevância da decisão, a palavra final sobre a constitucionalidade das regras cabe à Corte Constitucional da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. Ainda assim, especialistas avaliam que a interpretação da Corte de Cassação da Itália tende a influenciar futuras decisões da mais alta instância constitucional do país.
Para o advogado especializado em cidadania europeia Fábio Gioppo, a decisão deixa claro que não é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
Segundo ele, o interessado não precisa comprovar tentativa de agendamento no consulado nem demonstrar que entrou em filas administrativas para ingressar com uma ação judicial. “O entendimento da Corte reconhece que filas intermináveis, sistemas indisponíveis e anos de espera não podem impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, afirmou o advogado.





