• Quinta-feira, 31 de julho de 2025

CVM reverte decisão e Ambipar não terá de realizar OPA

Entendimento reverte o anterior de que a Trustee atuou junto do controlador Borlenghi Júnior na aquisição de papéis.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu nesta 3ª feira (29.jul.2025) que a Ambipar não precisará realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) por aumento de participação de controlador em relação às ações emitidas pela empresa. Leia a íntegra do informativo da reunião (PDF – 243 kB).

A comissão determina que quando o acionista controlador de uma empresa ou seus associados adquirem, por outro meio que não uma OPA, mais de 1/3 das ações de cada espécie e classe em circulação, deve ser realizada a OPA por aumento de participação.

A decisão desta 3ª feira (29.jul) reverte o entendimento anterior da CVM de que a Trustee atuou junto com o acionista controlador da Ambipar, Tércio Borlenghi Júnior, na aquisição de papéis da companhia, estourando o limite.

A diretora Marina Copola e o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, adiantaram em junho seus votos pró-OPA. O presidente interino da entidade, Otto Lobo, foi contra a OPA. Declarou que votava como diretor e também como presidente, que tem direito a um voto de minerva.

Na reunião de junho, o diretor Otto Lobo pediu vista (mais tempo para análise) do processo e a deliberação foi suspensa para ser “retomada oportunamente”. Ele retomou a análise poucos dias depois de assumir interinamente a presidência da CVM.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: