O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinou o decreto 12.516 de 2025, que estabelece cota mínima de 8% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços prestados à administração pública federal.
O texto determina que editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem incluir a exigência da cota, que precisa ser mantida durante toda a execução contratual.
A norma foi publicada nesta 4ª feira (18.jun.2025) no Diário Oficial da União. Foi assinada por Alckmin enquanto ele ocupava a Presidência por causa da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Canadá. Leia a íntegra (PDF – 125 kB).
A medida inclui mulheres trans, travestis e outras pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.
Também estabelece prioridade para mulheres negras e pardas, para respeitar a proporção populacional de cada Estado onde o serviço será prestado, segundo o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Além disso, a norma permite reserva de vagas em contratos com menos de 25 colaboradores –nesses casos, é aceito um percentual inferior a 8%.
Para contratos que envolvam diferentes tipos de serviços, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente, exceto nos casos em que não houver mão de obra qualificada disponível.
Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e das Mulheres firmarão acordo de adesão com unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica. Não envolverá transferência de recursos financeiros.
As vagas serão destinadas exclusivamente às mulheres selecionadas por unidades responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
O decreto proíbe que empresas ou órgãos contratantes exijam das candidatas documentos adicionais para comprovar a situação de violência.