O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta as linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A medida detalha as condições previstas na Medida Provisória nº 1.359, publicada pelo governo federal.
Segundo o texto, poderão acessar o crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas autorizados pelo poder público e cooperativas da categoria. As operações serão realizadas de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A resolução estabelece prazo de até 72 meses para pagamento dos financiamentos, com possibilidade de até seis meses de carência. O valor máximo do veículo financiado será de R$ 150 mil.
Os financiamentos poderão incluir, além da aquisição do automóvel, seguro do bem, seguro prestamista e itens de segurança destinados a motoristas mulheres. Nesse caso, o valor destinado aos equipamentos ficará limitado a 10% do total financiado.
Pelas regras aprovadas, os encargos financeiros da linha serão de 2,5% ao ano sobre os recursos utilizados na operação. Para mulheres, a taxa será reduzida para 1,5% ao ano. Também poderão ser cobradas taxas adicionais pelo BNDES e pelos bancos responsáveis pela concessão do crédito.
A norma prevê que os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos pela Medida Provisória.
O risco das operações ficará sob responsabilidade das instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. As condições previstas na resolução valerão para contratos firmados dentro do prazo de vigência estabelecido pela MP.





