• Sábado, 19 de abril de 2025

Conheça as novas regras para o receituário agronômico

Confira os detalhes da nova resolução do CONFEA que define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do receituário agronômico O Conselho

Confira os detalhes da nova resolução do CONFEA que define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do receituário agronômico O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização das atividades técnicas no Brasil, garantindo a qualidade, a segurança e a ética profissional nos projetos e serviços ligados à agronomia, entre outras áreas. No setor agropecuário, o CONFEA assegura que os agrônomos atuem dentro de padrões técnicos e legais, promovendo boas práticas agrícolas, sustentabilidade e inovação no campo. Ao estabelecer normas e diretrizes, o Conselho protege tanto os profissionais quanto a sociedade, evitando exercícios ilegais da profissão e assegurando que projetos agrícolas e ambientais sigam critérios científicos e regulamentares.
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  • Além disso, o CONFEA normatiza a atuação dos agrônomos por meio de resoluções que definem suas competências, como elaboração de projetos agrícolas, fiscalização de propriedades rurais, manejo sustentável do solo e recursos hídricos, além da aplicação de tecnologias no campo. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), órgão vinculado ao CONFEA, é obrigatório para o exercício legal da profissão, o que garante que apenas profissionais qualificados e atualizados possam atuar. Dessa forma, o Conselho contribui para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, alinhando produtividade e responsabilidade socioambiental, essenciais para o crescimento sustentável do setor. A Resolução nº 1149/2025 do CONFEA, publicada em 28 de março de 2025, define diretrizes para a prescrição, utilização e fiscalização do Receituário Agronômico no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, alinhando-se à Lei nº 14.785/2023. O principal objetivo da norma é garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos, garantindo maior controle e responsabilidade na utilização de agrotóxicos no Brasil, a resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2025, Confira os principais pontos da nova resolução: Prescrição Agronômica Quem pode prescrever: Exclusivamente engenheiros agrônomos e florestais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Diagnóstico obrigatório: Antes de prescrever, o profissional deve identificar a praga (como insetos, fungos ou plantas daninhas) com base em sintomas ou exames laboratoriais. Prescrição preventiva: Permitida apenas com justificativa técnica, dados históricos da área e adoção de Manejo Integrado de Pragas (MIP) sempre com o objetivo de reduzir o uso de agrotóxicos. Modelo eletrônico: O receituário deve conter informações como:
  • Dados do usuário e da propriedade (com coordenadas geográficas);
  • Diagnóstico técnico obrigatório;
  • Nome do produto, quantidade, forma de aplicação e intervalos de segurança
  • Assinatura do responsável técnico e identificação do aplicador.
  • Responsabilidade Técnica O engenheiro agrônomo ou florestal que prescreve o receituário deve:
  • Monitorar os efeitos dos produtos prescritos.
  • Oferecer suporte técnico durante e após a aplicação.
  • Garantir o cumprimento das normas de segurança ambiental e saúde.
  • Além disso, órgãos públicos devem garantir a presença de profissionais habilitados, especialmente no atendimento a pequenos produtores. Comércio e Prescrição Online Plataformas digitais devem seguir os mesmos critérios da prescrição presencial, com:
  • Sistemas eletrônicos certificados e rastreáveis.
  • Registro único do receituário e autenticação segura do profissional.
  • Relatórios para auditoria.
  • Prescrição “Off-Label” Uso de produtos fora das indicações da bula só é permitido com:
  • Justificativa técnica detalhada, baseada em dados científicos.
  • Compatibilidade com a monografia da Anvisa para a cultura registrada.
  • Registro no receituário e responsabilidade do profissional pelo monitoramento.
  • Fiscalização e Sanções A fiscalização será feita pelo CREA em situações como:
  • Prescrição sem diagnóstico.
  • Uso comercial indevido do receituário.
  • Negligência ou imperícia.
  • Sanções: Aplicação do Código de Ética Profissional.
    Por: Redação

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