Depois de decretar o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes negou os últimos recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, Moraes afirma que os embargos infringentes, apresentados em 28 de novembro, tinham caráter protelatório, com a intenção de atrasar o andamento do processo.
Em 25 de novembro, o ministro decretou o trânsito em julgado do processo contra Bolsonaro e 6 réus do núcleo 1 da denúncia de golpe de Estado. Atualmente, o ex-presidente cumpre a pena de 27 anos e 9 meses de prisão na superintendência da Polícia Federal.
O ministro considerou que a Corte já fixou entendimento de que a única possibilidade para o julgamento de embargos infringentes em ações penais julgadas em turma é que o réu tenha 2 votos para absolvição. Não foi o caso de Bolsonaro nem dos demais condenados pela 1ª Turma. Fux foi o único ministro a votar contra o relator.
“Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes”, afirmou.
Moraes também negou os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem e do ex-ministro do GSI, general Augusto Heleno.





