Entenda
De acordo com o texto, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e também será aplicada se, eventualmente, surgirem outras vagas durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou tiver como proposta formar cadastro de reserva, pretos, pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever por meio da reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro, durante o prazo de validade do concurso. O projeto fixa ainda regras de alternância e proporcionalidade para o preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência. *Com informações da Agência Câmara Relacionadas
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