• Domingo, 29 de junho de 2025

Conceitos de remoção de conteúdo podem levar à censura, diz especialista

Conceitos de remoção de conteúdo podem levar à censura, diz especialista | Poder Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu responsabilizar as big techs pelo conteúdo publicado por usuários nesta 5ª feira (26.jun.2025). A corte decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) é parcialmente inconstitucional.

O dispositivo era a regra geral e definia a necessidade de ordem judicial para excluir um conteúdo. Agora, será a exceção e restrito apenas para crimes contra a honra. Eis a íntegra da tese aprovada (PDF – 22 kB).

André Marsiglia, advogado, especialista em liberdade de expressão e direito digital e colunista do Poder360, afirmou nesta 5ª feira em uma publicação no X que a tese defendida pelos ministros possui pelo menos 3 problemas. São eles:

Os magistrados estabeleceram que as decisões judiciais não são mais necessárias na maioria dos casos. Desta forma, as plataformas precisarão definir o que fica ou sai do ar. Foram 8 votos a favor da revisão do Artigo, e 3 contra. Leia mais nesta reportagem.

A tese aprovada pelo STF também estabelece que as plataformas devem remover proativamente postagens que se enquadrem nas seguintes categorias:

Para Marsiglia, os conceitos acima são “subjetivos” o suficiente “para resultarem em censura”.

Não ficou claro quais serão os critérios usados para remover um conteúdo considerado ilícito mediante notificação privada. Sem a necessidade de uma decisão judicial, caberá às plataformas definirem o que fica ou sai do ar.

A expectativa geral é que as big techs passem a remover qualquer tipo de conteúdo considerado controverso para evitar punições.

André afirmou que a tese defendida pelos ministros abre margem para interpretações literais, sem diferença entre texto e contexto. Uma mesma frase de um conteúdo pode ter um significado diferente em outra circunstância. “Dizer que alguém é ladrão na cadeia ou na igreja não pode ser visto como a mesma coisa”, escreveu Marsiglia.

A tese do STF não indica qual órgão será responsável por fiscalizar as big techs.

​​“Ou o STF esqueceu de colocar na tese o órgão, ou não quis se expor à crítica e colocará o órgão apenas no acórdão”, declarou Marsiglia. O documento escrito da decisão da Corte tem até 60 dias para ser publicado.

Sobre a possibilidade de autorregulação, o jurista afirmou que é impossível fazer uma plataforma remover proativamente conteúdos enquanto fiscaliza a si própria.

Além disso, apontou uma contradição entre a tese de redes e a condenação: disse que a tese para “controlar redes” é a mesma usada para “condenar o bolsonarismo”.

Os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, citados na tese aprovada nesta 5ª pelo STF, estabelecem a ilegalidade de tentativas de deposição do Estado Democrático de Direito com o emprego de violência ou grave ameaça.

Por: Poder360

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