O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nesta 6ª feira (27.fev.2026) o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Leia a íntegra do comunicado do CNJ (PDF – 238 kB).
Láuar ganhou repercussão nacional na última semana por absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). Na 4ª feira (25.fev), o magistrado voltou atrás e restabeleceu a condenação ao acolher recurso do Ministério Público, depois de ter mencionado a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
Segundo a nota da Corregedoria, o afastamento foi determinado “a partir de investigação preliminar” instaurada para apurar indícios relacionados à atuação do magistrado. O CNJ afirmou que foram identificados “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual” durante período em que ele atuou como juiz em comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
De acordo com o órgão, ao menos 5 vítimas foram ouvidas, inclusive uma residente no exterior. A decisão cautelar foi adotada “para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”.
A Corregedoria ressaltou ainda que procedimentos disciplinares “não configuram juízo prévio de culpa”, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Láuar foi relator do processo que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O juiz tornou-se alvo de um procedimento administrativo por acusações de abuso sexual.
O Tribunal informou que vai apurar “eventual falta funcional” e o CNJ também abriu uma apuração e vai ouvir pelo menos 2 pessoas que afirmam terem sido vítimas do desembargador.
As denúncias contra Láuar surgiram depois que a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu, por maioria de votos, o homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente. O desembargador atuou como relator desse processo, que ganhou repercussão nacional.
O réu havia sido condenado em 1ª Instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos, com quem posteriormente passou a viver em união estável e teve uma filha.
A corte fundamentou a absolvição na existência de “formação de família” na relação. O relator afirmou que a vítima, ao atingir a maioridade, empenhou-se deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.





