Menos burocracia
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Outra mudança amplia o público-alvo do programa, permitindo o acesso por meio de trading companies, companhias que fazem a intermediação entre exportações e importações. A autorização, no entanto, só vale para os bens produzidos no Brasil ou para serviços prestados por empresa brasileira.Penalidades mais claras
A resolução também altera as regras de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica incluída na norma. Segundo o governo, a mudança confere “maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica” no tratamento de eventuais irregularidades. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução. Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional Relacionadas
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