A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu na 3ª feira (4.nov.2025) os 10 acusados no processo criminal relacionado à contaminação de cervejas da cervejaria Backer. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que considerou as provas apresentadas pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) insuficientes e destacou falta de individualização das condutas atribuídas a cada acusado.
Em 2020, a Backer ganhou notoriedade nacional depois que lotes de cerveja foram contaminados por substâncias tóxicas — episódio que causou 10 mortes e lesões corporais graves em outras 16 pessoas.
De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o magistrado reconheceu que a contaminação das cervejas e os danos às vítimas são fatos comprovados. Contudo, afirmou que a acusação não demonstrou “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa” no processo que levou ao envenenamento.
A sentença identificou que a contaminação ocorreu devido a um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento do agente tóxico para a bebida.
Na decisão, o juiz afirmou, no entanto, que a absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil da fabricante, a Cervejaria Três Lobos, que continua obrigada a indenizar as vítimas sobreviventes e as famílias das pessoas que morreram após consumir as cervejas contaminadas.
Os sócios-proprietários haviam sido denunciados por “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos porque ficou comprovado que não exerciam funções de gestão na empresa. A 3ª sócia também foi absolvida, pois sua atuação era restrita ao marketing, sem envolvimento na produção, compra de insumos ou operação industrial.
O núcleo técnico, formado por 6 engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido. A sentença concluiu que eles eram funcionários subordinados, sem autonomia decisória.
O juiz destacou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do Responsável Técnico, já falecido, e do Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo MPMG.
Três técnicos respondiam ainda por exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos porque o juiz entendeu que as funções exercidas por eles não exigiam o registro profissional que lhes faltava.
O 10º réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos em uma fornecedora, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.





