• Quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Caso Backer: Justiça absolve 10 acusados por falta de provas

Sentença reconhece contaminação, mas afirma que Ministério Público não provou quem agiu de forma criminosa; fabricante ainda terá que indenizar as vítimas.

A 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu na 3ª feira (4.nov.2025) os 10 acusados no processo criminal relacionado à contaminação de cervejas da cervejaria Backer. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que considerou as provas apresentadas pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) insuficientes e destacou falta de individualização das condutas atribuídas a cada acusado.

Em 2020, a Backer ganhou notoriedade nacional depois que lotes de cerveja foram contaminados por substâncias tóxicas — episódio que causou 10 mortes e lesões corporais graves em outras 16 pessoas.

De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o magistrado reconheceu que a contaminação das cervejas e os danos às vítimas são fatos comprovados. Contudo, afirmou que a acusação não demonstrou “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa” no processo que levou ao envenenamento.

A sentença identificou que a contaminação ocorreu devido a um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento do agente tóxico para a bebida.

Na decisão, o juiz afirmou, no entanto, que a absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil da fabricante, a Cervejaria Três Lobos, que continua obrigada a indenizar as vítimas sobreviventes e as famílias das pessoas que morreram após consumir as cervejas contaminadas.

Os sócios-proprietários haviam sido denunciados por “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos porque ficou comprovado que não exerciam funções de gestão na empresa. A 3ª sócia também foi absolvida, pois sua atuação era restrita ao marketing, sem envolvimento na produção, compra de insumos ou operação industrial.

O núcleo técnico, formado por 6 engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido. A sentença concluiu que eles eram funcionários subordinados, sem autonomia decisória.

O juiz destacou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do Responsável Técnico, já falecido, e do Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo MPMG.

Três técnicos respondiam ainda por exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos porque o juiz entendeu que as funções exercidas por eles não exigiam o registro profissional que lhes faltava.

O 10º réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos em uma fornecedora, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.

Por: Poder360

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