A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (11.mar.2026) um PL que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. O projeto libera a comercialização, a compra, a posse e o porte do produto em todo o país. Eis a íntegra da proposta (PDF – 903 kB).
A votação foi simbólica. O texto segue agora para análise do Senado. Se sofrer alterações, retorna para a Câmara. Caso seja aprovado sem mudanças, vai à sanção.
O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado por Gisela Simona (União Brasil-MT), permite o uso do spray somente para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”.
Para comprar o produto, será preciso apresentar:
O texto altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para criar regras específicas sobre a venda e uso do spray. Por exemplo, para mulheres de 16 a 18 anos, o responsável legal deverá autorizar o uso.
O projeto também estabelece critérios para o que pode ser comercializado para o público civil, diferenciando o spray de defesa dos equipamentos de uso militar ou policial, como:
O projeto determina ainda punições para o uso fora das hipóteses de legítima defesa. As sanções vão de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta – em caso de reincidência, a multa dobra.
A autoridade poderá também apreender o spray e proibir nova compra por até 5 anos. Já se o uso do produto resultar em crime, como lesão corporal ou ameaça, a mulher responderá também nos termos do Código Penal.





