A Câmara dos Deputados concluiu na 3ª feira (9.set.2025) a votação do projeto de lei 2.205 de 2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos por meio do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como o texto já passou pelo Senado, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Só o Partido Novo votou contra.
Segundo a proposta, a regra se aplica só aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. A determinação da exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do Pnae.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), disse que a incorporação da regra visa a coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.
Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do Pnae que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.
O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos CAEs (Conselhos de Alimentação Escolar) na fiscalização dos contratos.
Com informações da Agência Brasil.