O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis sativa de qualquer país. A medida foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária da pasta, Carlos Goulart, para cumprir decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida foi publicada na 2ª feira (28.jul.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 124 KB).
A norma classifica as sementes como “categoria 4” dentro do sistema de controle fitossanitário brasileiro, o que indica risco moderado e impõe exigências específicas para a entrada do material vegetal no país.
Para liberar a importação, o envio deverá estar acompanhado de um Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) do país de origem. O documento precisa atestar, entre outros pontos, que as sementes estão livres de pragas como grapholita delineana, orobanche ramosa, fusarium oxysporum f.sp. cannabis, ditylenchus dipsaci, entre outras.
As cargas serão submetidas à inspeção nos pontos de ingresso no Brasil. Caso necessário, serão coletadas amostras para análise em laboratório oficial ou credenciado. Os custos com o envio e as análises serão de responsabilidade do importador. Se forem identificadas pragas quarentenárias, o lote será destruído ou devolvido ao país de origem, que poderá ter as exportações suspensas até revisão da análise de risco.
Países que estiverem livres das pragas listadas poderão apresentar declarações alternativas no certificado fitossanitário, mas precisam obter autorização prévia da ONPF brasileira para isso.
A portaria não menciona diretamente o uso medicinal das sementes, mas foi publicada para cumprir decisão do STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 16, relacionado ao Recurso Especial 2024250/PR. O julgamento reconheceu a legalidade da importação de sementes de cannabis por pessoas físicas com autorização judicial para cultivo com fins medicinais ou científicos. Assim, a regulamentação do Ministério da Agricultura viabiliza o cumprimento dessas decisões ao estabelecer as regras fitossanitárias para entrada das sementes no país.
A norma não estabelece prazos de adaptação nem isenta o importador do cumprimento de outras exigências legais relacionadas à cannabis, como autorizações da Anvisa ou decisões judiciais específicas.