Julgamento
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF confirmou a condenação de Braga Netto, que está preso desde dezembro de 2024. De acordo com a acusação, o general teve papel central na articulação de uma trama golpista voltada a reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022 e depor o governo legitimamente constituído. A condenação se baseou em depoimentos, mensagens, áudios e vídeos colhidos pela Polícia Federal. Entre os elementos mencionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), estão registros de reuniões e conversas em que Braga Netto teria discutido a aplicação de medidas de exceção para impedir a posse do presidente eleito e a continuidade do processo democrático. Segundo o acórdão, o general participou da elaboração de um plano clandestino conhecido como Plano Copa 2022, idealizado por militares da reserva, que previa ações de força contra o Supremo Tribunal Federal e outras instituições. A delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, também foi apontada como peça fundamental da acusação. Em seu acordo, Cid afirmou que Braga Netto teria entregue recursos em espécie para financiar a trama e participou de encontros com militares e civis que planejaram atos de violência e sequestro de autoridades. Durante o julgamento, ministros da Primeira Turma ressaltaram a gravidade das condutas imputadas ao general. O ministro Luiz Fux destacou que reuniões entre Braga Netto, Mauro Cid e outros militares evidenciariam um plano concreto para “ceifar a vida de um ministro do Supremo”, o que, segundo ele, representaria uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito. Para os magistrados, o alto posto ocupado por Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato à Vice-Presidência em 2022 – conferia maior gravidade aos atos e aumentava sua responsabilidade institucional. A condenação de Braga Netto é considerada um marco histórico, por envolver pela primeira vez militares de alta patente em julgamento e punição por atentados contra o regime democrático. Caso o STF não acolha os embargos, a defesa ainda poderá recorrer por meio de recursos extraordinários ou pedidos de habeas corpus. Relacionadas
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