O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou, em 24 de março, a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 71 anos, e determinou medidas cautelares mais rígidas do que as que foram impostas ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello, 76 anos, em maio de 2025, sobretudo sobre comunicação e visitas.
A domiciliar liberada a Bolsonaro tem prazo inicial de 90 dias, com reavaliação posterior, diferentemente da de Collor, que é por tempo ilimitado.
A medida determinada por Moraes conta com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular e redes sociais e vedação de comunicação direta ou por intermédio de terceiros. Também há limitação de visitas e restrições a aglomerações nas proximidades da residência.
Leia abaixo as diferenças entre os casos:

A prisão domiciliar de Fernando Collor foi autorizada pelo STF em 1º de maio de 2025, em caráter humanitário, após a condenação definitiva do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em esquema investigado na operação Lava Jato. Eis íntegra da decisão (PDF — 179 kB).
A decisão levou em consideração idade avançada, de 75 anos à época, e condições de saúde, seguindo parâmetros já consolidados na jurisprudência da Corte prevista na LEP (Lei de Execução Penal), que permite a domiciliar a presos idosos ou com problemas graves de saúde. O documento cita o laudo médico que atesta que Collor tem “apneia do sono grave, transtorno afetivo bipolar” e que “necessita de uso diário de medicações, uso de CPAP e de visitas medicas especializadas periódicas”.
As medidas impostas incluíram:
Não houve proibição expressa de uso de telefone, redes sociais ou comunicação indireta.
Já a decisão sore Jair Bolsonaro tem caráter mais restritivo. O ex-presidente estava preso e foi hospitalizado após quadro de broncopneumonia bacteriana, o que motivou o pedido da defesa para prisão domiciliar humanitária.
Ao conceder o benefício, Moraes considerou não apenas o estado de saúde, mas também riscos de descumprimento de medidas judiciais e de mobilização pública no entorno da residência. Eis a íntegra da decisão (PDF — 790 kB).
Entre os pontos citados pelo ministro estão:
As medidas impostas incluem:
Na prática, a decisão impõe isolamento não apenas físico, mas também comunicacional, limitando a capacidade de interação pública do ex-presidente.
Esta reportagem foi produzida pelo trainee de Jornalismo Thiago Annunziato sob supervisão da secretária de Redação adjunta, Sabrina Freire.





