O BC (Banco Central) anunciou nesta 2ª feira (3.nov.2025) regras para melhorar a segurança no sistema financeiro. A principal delas trata sobre o encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento. As medidas visam eliminar as “contas-bolsão” irregulares, quando o titular utiliza os recursos para ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros.
Criminosos utilizam a “conta-bolsão” para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros. As medidas foram definidas também no CMN (Conselho Monetário Nacional). Eis as íntegras da resolução conjunta (PDF – 157 kB), da resolução do Banco Central (PDF – 153 kB) e do comunicado à imprensa (PDF – 81 kB).
O Banco Central adicionou novas hipóteses para o encerramento compulsório das contas pelas instituições financeiras autorizadas. As empresas deverão eliminar as contas nas quais se verifiquem a sua utilização para realizar atividades caracterizadas sem respaldo legal e em desacordo com a regulamentação vigente.
“As instituições devem utilizar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo se utilizar de dados armazenados em bases públicas e/ou privadas. Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas de depósitos e de pagamento finalizadas sob as hipóteses de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos”, declarou o Banco Central.
A PF (Polícia Federal) realizou na 5ª feira (30.out) operação contra um grupo de hackers que desviou R$ 813 milhões de contas usadas por bancos e instituições de pagamento para gerenciar transferências Pix de clientes. O ataque foi realizado em julho e afetou as contas reservas mantidas no BC.
As contas reservas são mantidas pelas instituições financeiras no Banco Central usadas para registrar suas operações de liquidação e pagamento. É por meio dessas contas que os bancos movimentam recursos entre si e com o Banco Central, garantindo a estabilidade e segurança das transações financeiras no país.
As contas funcionam como o “cofre oficial” dos bancos, permitindo transferências entre instituições, cumprimento das exigências de reserva bancária obrigatória e liquidação de operações no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
Outra mudança feita pelo Banco Central é sobre a apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Eis as íntegras da resolução conjunta (PDF – 232 kB), da resolução do Banco Central (PDF – 197 kB) e do comunicado à imprensa (PDF – 90 kB).
Na prática, a medida faz com que os valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido passa a considerar principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
A nova regra estabelece também que uma parte do capital mínimo será destinada para cobrir o custo inicial de operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, disse que a regra de capital foi definida em 1994 para adaptação às propostas de Basileia – conjunto de acordos internacionais que definem regras para garantir a solidez e estabilidade dos bancos.
Uma das funções do capital mínimo é, antes do início das operações da empresa, avaliar se ela tem recursos suficientes para garantir o início e perpetuação das atividades. Segundo o Banco Central, a fixação de limites mínimos de capital é uma medida essencial para assegurar a adequada estruturação patrimonial das instituições e preservação da solidez do sistema como um todo.
Haverá um prazo de transição para as regras de capital mínimo. Leia o calendário:
                    




